Nota fiscal: o que fazer ao não receber?

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Veja o que fazer caso o estabelecimento comercial não entregue a nota fiscal

Entenda quais ações podem ser tomadas nesse caso e evite maiores problemas

Uma nota fiscal é uma parte essencial da compra de um produto.

É através das notas fiscais que os compradores podem trocar seu produto ou apresentar uma reclamação sobre ele.

Cada compra, ou venda, é comprovada por meio dessa documentação que, por sinal, se faz obrigatória.

No entanto, em alguns casos, o vendedor não fornece o documento, seja por qualquer motivo.

Mas, afinal, quais são seus direitos nesse caso?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o que deve ser feito em tais situações, e é fundamental saber quais são seus direitos.

Pensando nisso, a Contass preparou este artigo para tratar sobre as situações em que ocorrem a não entrega de nota fiscal para o consumidor.

Portanto, a fim de que entenda melhor sobre esse cenário, continue conosco.

Desejamos que tenha uma excelente leitura, e vamos ao que interessa!

Por qual motivo deve-se agir ao não receber nota fiscal?

Primeiramente, é importante saber que toda empresa deve emitir uma nota fiscal para cada transação que envolva a compra ou venda de bens ou serviços.

A NF é um registro de impostos e impostos cobrados, bem como uma documentação com relação a essas compras e vendas.

Também é utilizada para anotar trocas, transferências, devoluções, remessas simples e atividades interestaduais.

Desde 2006, as empresas estão autorizadas a enviar faturas eletrônicas, além das faturas impressas.

No entanto, a ausência desse documento pode gerar alguns problemas no futuro, como a utilização dos trâmites relativos à garantia do produto, caso venha a danificar por algum motivo, bem como eventuais situações como destacamos anteriormente e que são passíveis de reembolso.

O que diz a lei sobre a entrega da nota fiscal?

O artigo 1º da Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, regulamenta a emissão de documentos fiscais, bem como a determinação da receita mínima para fins fiscais e outras questões.

Portanto, estabelece que uma Nota Fiscal é exigida no momento da transação: notas fiscais, recibos ou documentos comparáveis relativos à venda de bens, prestação de serviços ou alienação de bens móveis devem ser gerados, para fins de tributação da renda e da receita, no momento da transação.

De acordo com esta linha de pensamento, a não entrega de uma nota fiscal é um crime contra o sistema tributário.

O artigo 1º, V, da Lei nº 8137 de 27 de dezembro de 1990, que “define crimes contra o sistema fiscal e econômico e contra as relações de consumo e outras disposições”, define a não entrega de uma fatura como um crime contra o sistema fiscal, punível com pena de prisão de dois a cinco anos e multa.

Você, o consumidor, deve sempre solicitar uma fatura de uma empresa.

Além disso, você pode contatar a DECON (Departamento de Economia Popular) e a “Disque Sonegação”, a fim de que as medidas penais e administrativas necessárias possam ser tomadas.

Outro ponto que vale ser ressaltado é que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos de todos os consumidores que devem ser defendidos:

“Art. 6° – São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”

Dessa forma, a fim de que possa entender todos os cenários pertinentes aos direitos que você, enquanto consumidor, obtém com relação às notas fiscais, é essencial contar com o suporte de profissionais especializados no assunto.

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Contar com o apoio de contadores que estão familiarizados com as dificuldades que sua empresa enfrenta no setor de contabilidade pode ajudá-lo.

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