Entenda melhor o que é o pagamento do abono salarial, o que é preciso para adquirir o benefício e como você pode resgatar o seu!
Poder contar com a ajuda de um rendimento extra no final do mês é o que a maioria das pessoas deseja para poder garantir mais estabilidade financeira. Uma das formas de garantir esse dinheiro é através do abono salarial, um benefício que muitas pessoas têm direito e não sabem! Você sabia que pode solicitar o seu abono salarial? Ele pode te ajudar caso você se enquadre nos requisitos!
Não sabe como solicitar o seu abono, se você tem esse direito, e o que é necessário para tê-lo? Nós preparamos uma matéria completa com dicas, informações úteis e requisitos necessários para você garantir o seu abono extra! Continue lendo para saber mais sobre.
Abono salarial: o que é?
O abono salarial é um benefício cedido pelo governo aos trabalhadores, sejam eles de empresas privadas ou de órgãos públicos, que exige o pagamento do valor de pelo menos um salário mínimo de acordo com uma tabela anual pré-estabelecida pelo CODEFAT, sendo compreendido por alguns requisitos definidos pelo órgão regulamentador. O abono é um direito trabalhista exigido por lei, porém, pouco conhecido pelos trabalhadores. Os funcionários podem utilizá-los como formas seguras de garantir um seguro-desemprego por conta própria ou um investimento, por exemplo. É de extrema importância que o trabalhador se informe sobre esse direito, sobre as parcelas deliberadas, calendário de pagamentos e informações necessárias para adquirir o benefício.
Quais os requisitos para fazer o saque do benefício do abono salarial?
O valor é inteiramente pago pelo governo, estipulando até um salário mínimo atual (R$998,00 reais), podendo variar de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador. O direito é proporcional ao que foi trabalhado: se trabalhou um ano, ganha um salário mínimo, se trabalhou um mês, ganha 1/12 do salário.
Para ter direito ao saque do abono salarial, exige-se os seguintes quesitos:
- Estar cadastrado no PIS (para funcionários de empresas privadas) ou no PASEP (para funcionários de empresas públicas) há pelos menos cinco anos;
- Ter recebido, no máximo, o valor de dois salários mínimos mensais durante o ano-base em que será solicitado o saque do abono salarial;
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base em que será solicitado o saque;
- Ter os dados cadastrados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Calendário de pagamentos dos abonos salariais
O calendário de pagamento do abono salarial é disponibilizado pelo CODEFAT, tendo o pagamento liberado de acordo com a data de nascimento do trabalhador. Como o salário mínimo sofre reajustes anuais, é de extrema importância estar consultando o calendário frequentemente e verificando se existe a possibilidade do saque do seu abono sofrer alguma alteração. As datas de saque do calendário variam entre trabalhadores de empresas privadas e trabalhadores de órgãos públicos, enquanto no PIS é possível consultar o mês do pagamento do abono, no PASEP, é necessário verificar o final do número de inscrição.
Para os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro de 2019, já será permitido o saque do abono, assim como para os servidores que possuem os dígitos finais de 0 a 4. Já os nascidos entre os meses de janeiro a junho só poderão ser recompensados no ano de 2020, bem como os inscritos sob os números de 5 a 9. O calendário vence no dia 30 de julho de 2020, e assim se inicia o próximo calendário de saque do abono salarial.
Como resgatar o seu pagamento
Para finalmente poder sacar o seu abono salarial e fazer bom proveito da renda extra, é necessário consultar as normas da Caixa e do Banco do Brasil, que são os responsáveis pelos pagamentos do PIS e do PASEP, respectivamente.
- Observe o calendário de pagamento: consulte as datas (para PIS e PASEP) e quais são os prazos específicos para sacar.
- Separe a documentação necessária: o saque pode ser realizado apenas com a presença do documento de identidade ou algum documento original com foto que o represente.
- Se você é funcionário de empresa privada, é necessário ter o Cartão Cidadão e a sua senha cadastrada para poder realizar o saque na Caixa ou em casas lotéricas. Caso você não tenha o cartão, você pode levar o seu documento, e ainda se você possuir conta individual na Caixa, o benefício será depositado automaticamente em sua conta (é necessário ter movimentação e saldo acima de R$1 real).
Para servidores públicos, o saque pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, fazendo-se necessário apenas a presença do documento de identificação, e assim como para o PIS, é possível receber o saque na conta do Banco do Brasil.
Aonde consultar o seu direito ao abono salarial
É possível consultar se você tem direito ao saque do abono salarial e caso tenha alguma pendência nos sites e telefones disponibilizados pelos responsáveis pelo pagamento do abono:
Para PIS:
- Aplicativo Caixa Trabalhador;
- Telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207;
- No site da Caixa, www.caixa.gov.br/PIS, na aba “Consultar pagamento”.
Para PASEP:
- Telefone de atendimento do Banco do Brasil: 0800 729 0001;
- Site do Banco do Brasil, www.bb.com.br.
O que fazer em caso de perda do prazo para saque do abono salarial?
Caso alguma documentação sua esteja pendente, ou os dados declarados na RAIS estejam incorretos e você acabe perdendo o prazo para o saque do benefício, ele é destinado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Porém, existem casos de trabalhadores que conseguiram fazer o saque mesmo após o prazo. Por isso, se policie quanto as suas pendências e datas corretas.
Mais alguma dúvida? Conte com a Contass!
Não é uma tarefa simples e fácil realizar o saque do pagamento do abono salarial. É necessário estar atento(a) aos prazos, datas, documentos, e muitas vezes, você pode acabar perdendo o seu direito por conta disso. A Contass pode te ajudar nesta tarefa! Somos especializados em consultoria financeira e disponibilizamos um planejamento completo para te ajudar: acesse www.contabilidadeabc.com.br e conheça nossos serviços!Leia mais conteúdos como este em nosso blog mensal: www.contabilidadeabc.com.br/blog