ICMS: o imposto sobre mercadoria que também precisa ser pago por lojas virtuais

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ICMS para e-commerce, tudo o que precisa saber!

O entendimento do ICMS nem sempre é fácil, pois seu cálculo varia bastante de estado para estado e também depende do enquadramento da empresa, portanto é necessário conhecer tudo sobre ele para entender as tributações da sua loja virtual

O pagamento de impostos é uma das coisas que mais deixam os empresários de cabelos em pé, principalmente quando falamos de vendas online, em que a legislação ainda não está totalmente definida.

Para que tudo ande bem, é necessário manter todas as tributações e impostos pagos em dia, somente assim, você pode garantir o funcionamento da empresa dentro da lei de pagamento de tributos, sem dar nenhuma margem para problemas.

Se você deseja trabalhar com um e-commerce, mas tem dúvidas em relação ao ICMS, preparamos esse artigo para te explicar tudo o que envolve essa tarifa e como funciona para lojas virtuais.

O que é ICMS

O ICMS é uma sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ele é aplicado sobre os produtos e serviços vendidos no comércio, seja ele físico ou eletrônico.

Algumas outras atividades como fornecimento de água e luz também precisam realizar o pagamento desse imposto.

Portanto, vale ressaltar que o ICMS é repassado para o consumidor no preço final da mercadoria adquirida e o percentual do imposto não é nacional, ele varia de acordo com o estado de emissão.

Dito isso, dependendo do estado do país que o seu e-commerce está registrado, o local onde será emitido a nota fiscal, o ICMS variará.

Saiba mais sobre contabilidade para e-commerce com as publicações a seguir:

Como funciona a tributação do e-commerce

O grande desafio para os donos de lojas virtuais é a constante mudança da legislação brasileira no que diz respeito a cobrança de impostos e isso traz a necessidade de estar sempre atento.

Se adaptar as novas regras é essencial para evitar pagamentos desnecessários de ICMS entre outros impostos.

Existem diferentes enquadramentos de lojas virtuais e, com isso, também existem diferentes impostos a serem pagos.

Caso a sua empresa esteja dentro do regime MEI ou Simples Nacional, apenas uma taxa mensal fixa deve ser paga, e o ICMS já estará inclusa nela.

Agora, se o seu e-commerce superar o faturamento de R$81 mil anual, o pagamento de tributos sofre uma variação conforme o valor arrecadado pelo negócio.

Mas se o faturamento do seu comércio eletrônico superar os 4,8 milhões anuais, não existe taxa de cobrança única, as lojas deverão pagar individualmente o ICMS, Cofins, PIS e IRPJ.

ICMS para e-commerce

O ICMS é um imposto obrigatório e deve ser pago por todas as lojas virtuais, independente do tipo que estejam enquadradas.

Ele pode ser uma taxa fixa, no caso de Microempreendedor Individual, ou uma taxa variável, como no Simples Nacional.

As grandes lojas virtuais pagam um montante superior de ICMS e de outros impostos, visto que, essa cobrança é feita de forma individual.

Isenção de pagamento de ICMS para e-commerces

Alguns negócios possuem incentivos fiscais, sendo isentos do pagamento de ICMS. São eles:

  • envolvidos com a distribuição de livros, jornais e papéis destinados à impressão;
  • envolvidos com a comercialização de serviços ou mercadorias para o exterior, inclusive os produtos primários ou semi-elaborados;
  • envolvidos na venda de veículos adaptados para pessoas com deficiência física;
  • envolvidos em negociações com ouro, pois é considerado um ativo financeiro.

O que você precisa saber sobre ICMS para e-commerce

1- Os empresários que atrasarem o pagamento desse imposto devem saber que para o cálculo de ICMS atrasado se aplica a taxa SELIC acumulada e se trata de um acréscimo considerável;

2- O ICMS está constitucionalmente regulamentado sob a lei complementar 87/1997, sem qualquer possibilidade de revogação;

3- É importante saber que esse imposto também incide sobre os bens importados, independentemente da finalidade da importação, ou seja, até a chegada da mercadoria no seu estado sera cobrado imposto.

Pensando na grande carga tributaria brasileira, o contribuinte acaba tendo dúvida sobre a função e especificidade de cada imposto pago e o ICMS é o que mais gera dúvidas, por isso é tão importante contar com uma empresa contábil ao seu lado.

Como calcular o ICMS para e-commerce

São muitas regras e leis para saber onde sua loja virtual se encaixa, mas o cálculo do ICMS em si, é simples.

Você precisa somente multiplicar o valor do produto pela alíquota do estado. Com isso, você já consegue estipular e planejar os gastos de acordo com as regiões atendidas pelo seu negócio.

Lembrando que, para Simples Nacional, o ICMS virá em uma guia única, sem a necessidade de cálculo, porém, ao ultrapassar os 81 mil de faturamento anual, você precisará fazer isso de forma mais atenta e individual.

Vale ressaltar que o ICMS no e-commerce é um tributo gerado sempre quando existe a circulação de mercadorias, e sua incidência ocorre em todas as etapas de produção da mercadoria.

Ou seja, todas as vezes em que ocorre a venda de um produto, o fator gerador de ICMS é concretizado e o imposto é cobrado, gerando obrigações para quem vende e para quem compra.

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